METROPOLITANO CLUBE

Escolha uma das empresas e veja ofertas exclusivas! -
VEJA O QUADRO DE EMPRESAS CONVENIADAS
VEJA O QUADRO DE PONTUAÇÃO
VEJA O QUADRO DE TROCAS

O Clube Atlético Metropolitano em parceria com o Instituto Metropolitano para o Desenvolvimento Desportivo e Social está lançando o METROPOLITANO CLUBE - Programa de pontos benefícios que contemplam os sócios do Clube Atlético Metropolitano. Agora, os sócios que possuem o Cartão de Sócio Ouro e ou Torcedor e efetuarem compras nas lojas conveniadas do programa acumularão pontos que poderão ser trocados por ingressos e produtos oficiais do clube. Saiba mais:



O que é o Metropolitano Clube?
Metropolitano Clube é o programa de Captação de Recursos do Instituto Metropolitano para o Desenvolvimento Desportivo e Social que oferece benefícios exclusivos aos seus participantes. Este programa foi criado não somente buscando a Captação de Recursos para o Instituto mas, como também, para retribuir aos sócios que colaboram para a sustentabilidade do Clube Atlético Metropolitano. Os sócios ouro e torcedor têm muito a ganhar fazendo parte do Metropolitano Clube e quanto mais usar o seu Cartão de Sócio, mais pontos acumularão para trocar por ingressos, mensalidades e produtos oficiais do Clube como camisas, toalhas, copos, canecos, bolsas, canetas, etc...

Quem pode participar?
Todos os Associados OURO e TORCEDOR do Clube Atlético Metropolitano, automaticamente fazem parte do Metropolitano Clube. Não há taxas de inscrição, mensalidades ou quaisquer custos aos mesmos.

Como acumular pontos?
Seu cartão de Sócio OURO ou TORCEDOR agora tem outras finalidades. Apresentando-os nas lojas conveniadas com o CARTAZ DO PROGRAMA você já esta acumulando pontos. É totalmente sem burocracia. A cada compra que você efetuar nas lojas conveniadas usando seu Cartão de Sócio, você recebe pontos em suas compras. Você também estará ajudando o Instituto Metropolitano para o Desenvolvimento Desportivo e Social.

O que posso fazer com meus pontos?
Seus pontos acumulados no Metropolitano Clube viram bônus para você trocar por ingressos, produtos do clube e até mesmo descontos em sua mensalidade associativa, que pode até sair de graça! A partir de 60 pontos você já pode aproveitar. Veja como é fácil! Se você tem 60 pontos, por exemplo, você já tem o equivalente a R$ 15,00 em bônus na hora de pagar sua mensalidade, comprar algum produto do clube ou comprar seu ingresso.

Onde posso trocar meus pontos?
Seus pontos no Metropolitano Clube podem ser trocados por ingressos, mensalidades ou produtos do clube na Secretaria do Clube, localizada a Rua Engenheiro Paul Werner 936, bairro Itoupava Seca em Blumenau.

OBS: Para a troca de pontos por produtos é necessário estar em dia com as mensalidades

REGULAMENTO:


1. Adesão ao Programa

  • 1.1 A adesão dos sócios (exclusivamente pessoas físicas) do Clube Atlético Metropolitano ao PROGRAMA PONTOS BENEFÍCIOS é automática, bastando apenas ser Sócio do Clube e possuir o Cartão de Sócio OURO ou TORCEDOR.


2. Pontuação do Programa
  • 2.1 A cada R$ 10,00 (Dez Reais), R$ 12,50 (Doze Reais e Cinqüenta Centavos) ou R$ 17,00 (Dezessete Reais) (dependendo da loja conveniada) nas lojas conveniadas participantes do PROGRAMA, o Sócio que possuir o Cartão de Sócio Ouro ou Torcedor, participante do PROGRAMA, receberá 1 (um) ponto. Esta paridade poderá ser alterada para patamares superiores em função de promoções especiais realizadas ao longo do ano ou a qualquer momento, a critério do Clube Atlético Metropolitano.


  • 2.2 A consulta de pontos poderá ser efetuada junto a secretaria do Clube Atlético Metropolitano.


3. Distribuição e Acúmulo de Pontos
  • 3.1 Os pontos serão distribuídos somente no ato das compras, bastando para tanto que o cliente apresente o seu Cartão de Sócio Torcedor ou Ouro no ato do pagamento.


  • 3.2 É responsabilidade do Sócio a solicitação de pontos no ato das compras.

  • 3.3 Havendo qualquer irregularidade na pontuação creditada o sócio participante do PROGRAMA deverá manifestar-se em até 10 (dez) dias úteis, por escrito, junto a Secretaria do Clube.


  • 3.4 O sócio portador do Cartão de Sócio Ouro ou Torcedor poderá acumular pontos em compras feitas em quaisquer lojas conveniadas do PROGRAMA PONTOS BENEFÍCIO METROPOLITANO CLUBE.


  • 3.5 Os pontos referentes às compras efetuadas pelo sócio serão creditados em nome do sócio até o 05° (quinto) dias útil do mês subseqüente após a realização da compra, e somente estarão liberados para consulta ou troca após esse período.


  • 3.6 Os pontos são creditados somente ao sócio titular do cartão de sócio que efetuar a compra, portanto, as lojas conveniadas poderão exigir a identificação do sócio no ato da apresentação do cartão. Assim, se o comprador não for o titular do cartão, não serão creditados pontos a compra.


4. Produtos Oferecidos
  • 4.1 Entende-se como produtos, os produtos, serviços ou descontos disponíveis pelo Clube Atlético Metropolitano.


  • 4.2 Os participantes do PROGRAMA terão conhecimento dos produtos e dos pontos necessários para trocá-los através do site www.metropolitano.net.


  • 4.3 Os produtos e os pontos necessários para troca, poderão ser alterados, substituídos ou cancelados a qualquer momento a critério único e exclusivo do Clube Atlético Metropolitano.


6. Entrega dos Produtos
  • 6.1. Os produtos liberados para troca serão entregues ao sócio somente na Secretaria do Clube, no ato de sua solicitação ou em até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data de solicitação do mesmo se o produto solicitado não estiver disponível no clube.


  • 6.2 Os produtos escolhidos só poderão ser trocados se apresentados defeitos de fabricação.


  • 6.3 Em caso de devolução, o Clube não efetuará os créditos dos pontos.


  • 6.4 Os produtos só poderão ser retirados pelo Sócio Titular do cartão.


7. Lojas Participantes
  • 7.1 As lojas participantes do PROGRAMA estarão identificadas com um adesivo e ou cartaz informativo do Programa e sua relação está disponível no site www.metropolitano.net


8. Validade dos Pontos
  • 8.1 Os pontos acumulados terão validade pelo período em que durar o PROGRAMA e não representarão para os participantes do programa qualquer direito adquirido sobre os produtos anunciados, os quais poderão ser alterados, substituídos ou cancelados a qualquer momento a critério único e exclusivo do Clube Atlético Metropolitano.


9. Condições Gerais
  • 9.1 O Sócio participante do PROGRAMA autoriza O Clube Atlético Metropolitano a utilizar para fins administrativos, de marketing e de divulgação de informações ligadas ao Clube Atlético Metropolitano as informações de consumo geradas nas lojas participantes, desde que respeitadas as Disposições Legais vigentes.


  • 9.2 Os pontos acumulados não são, em hipótese alguma, conversíveis em dinheiro. Caso o sócio não possua a quantidade de pontos suficientes para efetuar a troca pelo produto não lhe será permitido complementar a quantia faltante em dinheiro ou qualquer outro meio de pagamento.


  • 9.3 Quaisquer dúvidas, esclarecimentos ou omissões sobre o PROGRAMA, poderá ser solicitada junto a Secretaria do Clube.


  • 9.4 O Clube Atlético Metropolitano reserva-se o direito de a qualquer momento encerrar o PROGRAMA, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, garantindo ao Sócio a distribuição de pontos durante este período e a troca dos pontos acumulados por produtos constantes nos canais de comunicação disponíveis no momento vigente por 30 (trinta) dias após o encerramento do PROGRAMA.


  • 9.5 Somente poderão trocar pontos por produtos os sócios que estiverem em dia com suas mensalidades de sócio Ouro ou Torcedor.


  • 9.6 A participação dos sócios ao PROGRAMA será orientada exclusivamente por este regulamento, que pode ser substituído ou alterado a critério único e exclusivo do Clube Atlético Metropolitano.


  • 9.7 O Clube Atlético Metropolitano se reserva o direito de solicitar ao cliente participante do Programa que apresente os cupons fiscais provenientes das compras realizadas nas lojas conveniadas a fim de confirmar a respectiva pontuação. O sócio participante do Programa deverá, portanto, guardar os respectivos cupons fiscais por um prazo mínimo de 03 meses a contar da data da compra. A não apresentação do cupom fiscal solicitado poderá acarretar a perda da respectiva pontuação.